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Procon condena Sky em R$ 7,5 milhões por venda casada em MG

19/11/2019 às 11h39
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Agência Brasil/Valter Campanato
Agência Brasil/Valter Campanato

O Procon-MG condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar multa de R$ 7.507.500,00 pela prática proibida de venda casada. Não há mais possibilidade de recursos.

De acordo com a decisão, a Sky Serviços de Banda Larga Ltda não permitia que os consumidores adquirissem apenas o pacote mais barato e condicionava a do serviço a contratação da assistência Sky Prime 24 horas.

A prática foi denunciada por consumidores e constatada por fiscais do Procon-MG. Na decisão, o Procon-MG considerou a prática abusiva, por promover desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico, ferindo o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba afirma que as empresas de TV por assinatura podem ofertar serviços conjuntos, mas o consumidor deve sempre ter a opção de contratar somente um ou outro serviço separadamente e não ser obrigado a contratações conjuntas e condicionadas de forma casada.

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