Tramita desde o início de 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público (MP), contra a lei estadual 21.737, de 2015, que liberou a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios mineiros. Depois de quatro anos, a matéria está pronta para entrar na pauta de julgamento do STF.
“Acredito que os últimos acontecimentos podem acelerar a entrada da ação na pauta de julgamentos. Infelizmente, só no cabe aguardar”, ressaltou o procurador de Justiça José Antônio Baêta, um dos autores da petição. Os “últimos acontecimentos” se referem às brigas e confusões do clássico do último domingo, entre Cruzeiro e Atlético, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiro foi proibida em 2008, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que promove competições no país. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal de 2003.
Na época, a redução da violência foi o principal argumento para tais medidas. Durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederações, no entanto, a venda foi permitida pela Lei Geral da Copa, de 2012, para atender a acordos comerciais que o Brasil havia assumido com a Fifa para receber as competições.
Além dos deputados mineiros, as Assembleias da Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná também aprovaram leis estaduais liberando o consumo. Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também aprovou lei, mas o governador João Dória (PSDB) a vetou.
O relator do processo é o ministro Edson Fachin. Colocar o assunto na pauta de julgamento é uma decisão que parte do presidente do STF, Dias Toffoli.
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