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Nova lei fixa multa de até R$ 3 mil para quem maltratar animais em MG - Megacidade.com

A lei passou a valer nesta quinta-feira após sua publicação e deve gerar mudanças no comportante da sociedade com a fauna regional

22/07/2016 às 12h05
Por: Redação Fonte: Da redação com/Otempo
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Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Sancionada nessa quarta-feira (20) pelo governador Fernando Pimentel, a lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde esta quinta-feira (21), quando foi publicada. 

A iniciativa, pioneira no Estado, é uma demanda antiga dos ativistas da proteção animal e se torna mais um mecanismo para fortalecer a rede contra os maus tratos, que ainda tem lacunas importantes a serem preenchidas, como a destinação dos animais vítimas de maus tratos, geralmente, recolhidos por ONGs ou protetores independentes.

A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.

Segundo o deputado Noraldino Junior, presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e um dos autores do texto, a ideia inicial era fixar uma multa de R$ 10 mil. "Mas alguns colegas acharam um valor muito alto. Eu não concordo porque uma pessoa que fere um animal indefeso está disposta a qualquer coisa. Mas acabamos chegando nestes valores, os maiores que conseguimos", explica.

Portanto, em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.

O deputado Fred Costa, o outro autor do projeto, espera que haja uma mobilização nos municípios para apertar o cerco aos maus tratos por meio da fiscalização da lei.

"O principal avanço é em relação à pena monetária. Com a norma, fazemos pelos menos com que quem não tem consciência ambiental ou o gosto pelos animais, passe a ter a preocupação em não ser multado. Gostaria até de já fazer um apelo para que os vereadores dos municípios criem a função de fiscalização desta lei em suas cidades", diz.

O que muda

A lei federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para atos lesivos ao meio ambiente já prevê em seu artigo 32 a pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, maltratar, ferir, mutilar ou matar qualquer animal. Mas neste caso, a multa só é aplicável depois de todo o processo judicial ou criminal que o infrator deve passar e varia de acordo com a definição do juiz.

A pena de detenção também raramente é aplicada, já que ela pode ser convertida em medidas socioeducativas, como serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas, o que geralmente acontece. No caso da lei estadual, a multa, que é uma sanção administrativa, pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais, assim como funciona com as multas de trânsito, por exemplo.

Os agentes fiscalizadores que têm competência para emitir a multa no caso de flagrante são os ligados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que engloba a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), além da Polícia Militar.

Os recursos arrecadados com as sanções vão diretamente para dotação orçamentária, ou seja, estarão previstos no orçamento do órgão ambiental responsável pela aplicação das respectivas multas.

Além disso, o infrator também tem que arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. Outro diferencial da nova norma é que ela especifica cada um dos crimes considerados maus tratos, além de dar autonomia ao médico veterinário responsável pelo atendimento do animal para relatar se houve algum outro tipo de crime que não esteja já especificado na lei.

O artigo 1º da nova lei define como crime de maus tratos ao animal: 

- privá-lo de suas necessidades básicas;

- lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;

- abandono;

- obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;

- o confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança;

- promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;

- provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;

- deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;

- abusar sexualmente de animal (zoofilia);

- promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;

- outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.

O que falta

Ainda que a lei 22.231/2016 signifique um grande avanço na relação da sociedade com a fauna, a rede ambiental do Estado não está completa. O Centro de Controle de Zoonoses das cidades não tem como absorver tantos animais apreendidos, abandonados ou em situação de risco. Essa função acaba ficando nas mãos de ONGs de proteção ambiental e de protetores de animais independentes, que resgatam animais nestas situações com a ajuda de doações e, muitas vezes, com recursos próprios, acumulando dívidas e animais. 

Uma delas é a ativista Val Consolação que, embora otimista com a aprovação da lei, acredita que a mudança efetiva deve acontecer em sua raiz. Na educação. "Acredito que a lei vai inibir muitos casos de maus tratos, mas não vai fazê-los cessar, porque ainda falta o principal, a fiscalização. Além disso, acho que ainda falta uma mobilização para criar essa conscientização ainda nas escolas, no início, educar as crianças para que não maltratem animais".

Segundo o deputado Noraldino Junior, no próximo mês, haverá uma reunião com o governo estadual para alinhar todos os órgãos ambientais e também os agentes fiscalizadores de acordo com a nova lei. "A gente tem que coibir este tipo de crime o máximo que puder, mas também cabe ao Estado desenvolver ações de conscientização", acrescenta.

A delegada Cristiane Lopes, da Divisão Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, explica que, a partir da denúncia, um inquérito é instaurado para que a equipe passe a investigar e, se constatado o crime de maus tratos, o relatório é encaminhado à Justiça para que seja marcada uma audiência. A média é de 30 audiências por mês.

Ela acredita que a nova lei vai fortalecer a rede de combate a este tipo de crime, embora ela ainda não seja completa. "A rede ainda não é completa as cidades ainda não dispõe de um local específico para a permanência destes animais vítimas de maus tratos", diz. 

Alvo de denúncias

O Mercado Central, um dos principais pontos turísticos da capital, é um prato cheio para as fiscalizações. Alvo de denúncias constantes, o local abriga um corredor repleto de animais expostos para a venda, muitos deles em situações que esbarram diretamente nas legislação de meio ambiente.

A resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por exemplo, que passou a valer em janeiro do ano passado, determina uma série de preceitos para a comercialização de animais como em seu artigo 5°, que diz que os animais devem ficar em ambientes livres de barulho em excesso, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que lhe causem estresse.

Além disso, a determinação diz que deve ser garantido aos animais o conforto, a segurança, higiene e um ambiente saudável, e a locação por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades. E estabelece ainda que os animais devem ter espaço suficiente para se movimentarem de acordo com as suas necessidades.

Estes preceitos são reforçados pela nova lei estadual, quando configura como maus tratos o confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança, e também o ato de promover distúrbio psicológico e comportamental no animal.

Apesar dos constantes protestos de ativistas na frente do local, fotos de flagrantes de animais expostos nas situações que configuram crimes e até um inquérito aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no fim do ano passado para investigar o comércio de animais no local junto à exposição de alimentos, o superintendente do Mercado Central, Luiz Carlos Braga, afirma que a situação está regularizada.

"Acredito que estamos fora desta lei, porque contamos com assistência técnica veterinária no corredor dos animais, conforme prevê a resolução, e os animais expostos ficam pouco tempo nas gaiolas, menos de uma semana. Os animais são vermifugados e acompanhados, até porque eles têm que estar bem tratados ali porque são produtos de venda", explica.

Diálogo aberto

Outra vitória da causa animal em Belo Horizonte foi a exoneração da gerente do Centro de Controle de Zoonoses, segundo o deputado Noraldino Junior. O embate com os ativistas e pessoas ligadas à proteção animal na capital durava oito anos.

Os protetores faziam críticas constantes à administração da antiga gerente, e reclamavam da falta de trato com os animais, da recusa no diálogo e também na escassez de avanços diante de tantas exemplos positivos de conquistas nas zoonoses de outras cidades.

Exonerada no fim do mês passado, a ex-gerente deu lugar à Silvana Tecles Brandão, profissional com ampla atuação na área de zoonoses, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. A atual gerente é bem quista entre os protetores, e a mudança é considerada uma vitória, já que deve propiciar o diálogo e possíveis mudanças na administração.

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