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Economia Planos de saúde

ANS autoriza reajuste de 7,35% nos planos de saúde individuais e familiares

O percentual foi estabelecido através de uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

24/07/2019 às 09h16
Por: Redação Fonte: Poder360 / msn
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 Segundo a ANS, atualmente existem 18.300 planos ativos de 766 operadoras no Brasil
Segundo a ANS, atualmente existem 18.300 planos ativos de 766 operadoras no Brasil

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta 3ª feira (23.jul.2019) o reajuste máximo de 7,35% que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares no período de maio de 2019 a abril de 2020. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (24.jul).

O percentual foi estabelecido através de uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Foi a primeira vez que a ANS utilizou esse método.

O modelo tem como base os planos individuais e tem 1 componente que transfere a eficiência média das operadores para os beneficiários. Isso resulta na redução do índice de reajuste –tanto é que o percentual anunciado hoje é o menor dos últimos 9 anos. No ano passado, a correção foi de até 10%.

De acordo com o órgão regulador, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas, que somente podem aplicar percentuais inferiores ao estabelecido.

O reajuste é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual vai afetar 9,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,1 milhões de pessoas com assistência médica no Brasil.

Segundo a ANS, atualmente existem 18.300 planos ativos de 766 operadoras no país.

Aplicação do reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa.

Ainda de acordo com o órgão regulador, deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

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