O juiz Octávio de Almeida Neves, da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira o afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro.
O agravo de instrumento foi interposto por associados e conselheiros do Cruzeiro, devido à decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, no dia 3 de julho, que indeferiu o pedido de afastamento de Itair.
Nesta quarta, o juiz Octávio de Almeida Neves concedeu a tutela de evidência recursal.
“Por consequência”, Itair Machado “fica impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes ao cargo de vice-presidente de futebol do clube e de se valer de qualquer dos poderes outorgados no instrumento de procuração firmado pelo Cruzeiro”, dia a decisão do juiz.
Itair Machado poderá recorrer dessa decisão liminar na Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais composta por três desembargadores. Um deles é o relator que já concedeu a tutela nesta quarta-feira. Para voltar ao cargo, o dirigente terá que ter parecer favorável dos outros dois. Do contrário, seguirá afastado até julgamento do mérito.
Mín. 16° Máx. 23°