Os bastidores do Cruzeiro seguem agitados, com várias reviravoltas ao longo do dia. No início da tarde de ontem, o presidente da Raposa, Wagner Pires de Sá, havia protocolado um ofício solicitando uma reunião extraordinária do conselho deliberativo do clube para o dia 8 de julho.
Porém, algumas horas após o pedido de antecipação ter sido feito pelo mandatário da Raposa, o presidente do Conselho celeste, Zezé Perrella, negou que haja qualquer possibilidade desta reunião ser antecipada, e apontou que o principal problema para isso acontecer é o atraso na entrega de “documentos contábeis, o que não ocorreu até esta data”, mantendo o encontro para o dia 5 de agosto.
Mantida
No fim da tarde de ontem foi a vez de Wagner Pires voltar à cena novamente e soltar uma nota oficial confirmando a convocação do conselho deliberativo para a reunião no dia 8 de julho. Segundo o dirigente em sua nota, não cabe ao conselho deferir ou indeferir solicitação feita pelo presidente do clube.
Leia na íntegra a carta-resposta de Wagner Pires à Zezé Perrella
Acusamos o recebimento do ofício datado de 19 de junho de 2019 em que não foi acolhido o pedido realizado pelo Presidente do Cruzeiro para designação de reunião de Conselho Deliberativo sob o fundamento de que a pauta requerida estaria contemplada em reunião já designada para o dia 05 de agosto de 2019, além de não haver tempo hábil para designação da pretendida reunião.
Entretanto, a designação da reunião pretendida, além de ter o escopo absolutamente diverso daquela designada para o dia 05 de agosto de 2019, serve para tornar público e ainda mais transparentes as circunstâncias e a documentação entregue à Comissão de Sindicância instaurada. Não bastasse isso, todos os procedimentos estatutários estão sendo devidamente cumpridos, em especial aquele referente ao período de convocação e demais formalidades.
Como estabelece taxativamente o estatuto social do Cruzeiro Esporte Clube, a convocação do Conselho Deliberativo é faculdade incondicional do Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, que apenas solicita ao Presidente do Conselho Deliberativo sua realização na forma e condições solicitadas, não cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, portanto, deferir ou indeferir a solicitação feita pelo Presidente do Cruzeiro. Ademais, cumpre ressaltar que a reunião do Conselho Deliberativo não possui restrição de objeto ou frequência, tendo sua competência definida no Estatuto Social, traduzindo-se no mais pleno e legítimo exercício do direito associativo, sendo impensável qualuqer ilação de vedação para sua realização.
Diante do exposto e agradecendo a sugestão encaminhada, informamos que em face a sua recusa/omissão realizaremos a convocação do Conselho Deliberativo na forma da lei vigente e do Estatuto Social como requerido à V. Senhoria.
Atenciosamente,
Wagner Antônio Pires de Sá
Presidente do Cruzeiro Esporte Clube
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