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Fique atento às orientações do Procon ao adquirir o presente do ‘Dia das Mães’

O Procon/SL elaborou algumas instruções para que os consumidores efetuem suas compras de forma despreocupada

07/05/2019 às 14h45
Por: Redação Fonte: Ascom do Procon/SL
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Imagem do Google
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A segunda data mais importante no calendário do comércio varejista é o Dia das Mães, em todos os anos ele é comemorado no segundo domingo de maio, assim acontecerá no próximo dia 12. Com o acelerar dos dias, o Procon/SL elaborou algumas instruções para que os consumidores efetuem de forma despreocupada suas compras.

Compras On-line: Nas compras realizadas fora das lojas físicas (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet etc.) o prazo de desistência nesses casos, é de sete (7) dias de sua confirmação ou do recebimento da mercadoria. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o perfeito estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Ao optar por realizar compras pela internet verifique a idoneidade da loja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca, também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador/smartphone a página do site com os dados.

Formas de Pagamento: Conforme a lei federal n°13.455 está autorizada a diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Analise com atenção a forma de pagamento que lhe favorece, seja ela dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito ou parcelamento. Aceitar cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos, entretanto não podem exigir valor mínimo para tais modalidades de pagamento. Nas lojas onde é aceito cheque, os lojistas não podem recusar cheques de contas recentes, no entanto não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.                                                                                                             

Troca de produto: A possibilidade de troca em virtude da cor, tamanho ou gosto é uma vantagem oferecida com prazos estabelecidos pelo próprio lojista, pergunte sempre ao vendedor se há possibilidade e qual prazo de troca, pedindo por escrito a informação. As mercadorias em promoção também seguem a política de troca estabelecida pelo lojista. A opção de troca da mercadoria é do lojista, mas deve ser corretamente informada ao consumidor preferencialmente de forma escrita, legível, clara e precisa.

Assistência técnica: Caso a mercadoria adquirida apresente defeito, o fabricante / assistência técnica tem o prazo máximo de até 30 dias para efetuar o conserto da mesma. Passado o prazo, o consumidor está apto a exercer o direito à substituição da mercadoria, ou restituição dos valores. A garantia legal para bens ou produtos não duráveis é de 30 dias e de 90 dias para bens ou serviços duráveis.

Em exigência prevista no Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, é necessário a afixação do cardápio com os preços em moeda corrente de forma visível, bem como as informações sobre as formas de pagamento aceitas pelo fornecedor (cartão de crédito, débito, cheque ou ticket). O pagamento de gorjeta é opção do consumidor. Evite aborrecimentos entre em contato com o estabelecimento e efetue reserva com antecedência quando possível.

As flores são presentes muito procurados nessa data, fique atento aos preços, pois eles devem ser exibidos de forma clara e de fácil acesso ao consumidor, e podem variar bastante de um fornecedor para outro. Se a escolha for um arranjo especial o mesmo deverá ser negociado previamente, bem como o horário e a data da entrega.

Se o produto escolhido for perfumaria e cosméticos, atenção na escolha que vai além do gosto pelo produto. É importante verificar se a embalagem do produto contém informações básicas, tais como número de lote, data de fabricação e de validade, identificação completa do fabricante, modo de usar e forma de armazenamento. Em caso de produtos importados, essas informações devem constar em língua portuguesa, tanto no rótulo como no folheto explicativo.

Guarde panfletos, propagandas de ofertas das lojas e estabelecimentos comerciais. Importante: seja qual for o presente escolhido, a nota fiscal deverá ser exigida.

O PROCON/SL está situado a Rua Cônego Raimundo, 32 – Centro. O atendimento é realizado de forma presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30, sendo que a distribuição de senhas acontece até as 15 horas.Conheça também nossa página no facebook: @proconsetelagoas.                                           

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