A morte do fisiculturista e estudante de educação física Allan Guimarães Pontelo, de 25 anos, em setembro de 2017, na boate Hangar 677, no bairro Olhos D’água, na região Oeste de Belo Horizonte, terá um novo capítulo nesta segunda-feira. A partir de 16h, haverá a terceira audiência de instrução do processo no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, na capital.
Duas testemunhas de defesa (os donos da boate) e os réus Delmir Araújo Dutra (o coordenador da segurança da boate), Paulo Henrique Pardim de Oliveira e Fabiano de Araújo Leite (seguranças) irão depor ao juiz Marcelo Rodrigues Fioravante. A expectativa do tribunal é que a instrução do processo seja encerrada nesta audiência.
Cinco homens são acusados do crime. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Delmir Araújo Dutra e Fabiano de Araújo Leite estão com tornozeleira eletrônica. Já Paulo Henrique Pardim de Oliveira foi preso no dia 1º de abril. Os seguranças Carlos Felipe Soares e William da Cruz Leal ainda seguem foragidos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Allan Pontelo foi abordado no banheiro da boate por dois seguranças, que o acusaram de estar traficando drogas. Ainda segundo a denúncia, o fisiculturista foi conduzido para uma área restrita e, ao resistir à revista, foi espancado até a morte por Carlos Felipe Soares e William da Cruz Leal.
Delmir Araújo Dutra, Fabiano de Araújo Leite e Paulo Henrique Pardim de Oliveira respondem por ter dado apoio à ação. A polícia confirmou que no corpo de Allan havia marcas que apontariam para uma possível agressão. Ele estava com machucados na boca, nos pés e com arranhões nas costas. O laudo de necropsia apontou “asfixia mecânica por constrição extrínseca do pescoço” como causa da morte.
A direção do estabelecimento alegou que o jovem reagiu a uma abordagem após ser, supostamente, flagrado com drogas. A versão é contestada por amigos e familiares de Allan. Um exame feito no corpo do jovem no Instituto Médico Legal (IML) apontou que ele não ingeriu nenhum tipo e substância ilícita.
*Com informações do TJMG
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