A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) do Rio de Janeiro confirmou, na última quinta-feira (18), que a vencedora do BBB 19, Paula von Sperling, foi indiciada por intolerância religiosa. Mineira de Lagoa Santa, ela foi ouvida três dias depois de deixar o reality da Globo, no dia 15 de abril.
“Após a oitiva dos envolvidos, análise de vídeo e demais diligências realizadas, concluiu-se pela ocorrência de injúria por preconceito (art. 140 §3º do Código Penal), que acarretou o indiciamento de Paula von Sperling Viana. O Inquérito Policial será enviado nessa data à Justiça. A Polícia Civil se pauta pelo respeito à liberdade de expressão, mas destaca que, por meio desta, não se pode violar a dignidade da pessoa humana, repudiando todo e qualquer ato ofensivo à religião, etnia, orientação sexual, procedência geográfica, etc do próximo”, diz a nota da DECRADI.
Agora, o procedimento será encaminhado para a Justiça na quarta-feira (24). O Ministério Público deve, então, apreciar o caso e decidir se o mesmo será arquivado, se haverá novas diligências ou se ela será denunciada. Caso seja denunciada, Paula responderá criminalmente.
Segundo informações do jornal O Globo, o depoimento de Paula durou mais de uma hora e a ex-BBB teria deixado a delegacia dentro de um carro com vidros escuros e com o rosto coberto por uma jaqueta para evitar fotos. Além disso, a mineira teria sido proibida pela irmã, Mônica von Sperling, que é também sua advogada, de dar qualquer tipo de declaração.
A ganhadora do prêmio de R$ 1,5 milhão passou a ser investigada após declarações feitas dentro do reality. Ela afirmou ter medo do também ex-BBB Rodrigo por ele praticar uma religião de origem africana. “Eu tenho muito medo do Rodrigo. Ele fala o tempo todo desse negócio de Oxum deles lá, que ele conhece. Eu tenho medo disso, mas nosso Deus é maior”, disse, em conversa com Diego e Hariany.
O delegado responsável pelo caso, Gilbert Stivanello, explicou a pena, caso ela seja condenada: “O processo penal autoriza penas alternativas, e o juiz, quando vai estabelecer a penalidade, leva em consideração um série de fatores. Desde os antecedentes do autor, passando pelo grau de reprovação da conduta”.
Por Bhaz
Mín. 17° Máx. 27°