O Imposto de Renda 2019 trouxe novidades para o contribuinte, que deve ficar atentos para evitar erros na hora de acertar as contas com o Leão. O prazo para fazer a declaração termina no dia 30 de abril e a Receita Federal estima receber 28,8 milhões declarações em todo o país.
Confira agora quais são as principais novidades:
01. Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade
Agora para relacionar dependentes ou alimentandos de qualquer idade o contribuinte deve informar o número do CPF. Se você quer ganhar tempo para tirar esse documento, leia aqui a reportagem do Hoje em Dia sobre o assunto.
02. Cai para R$ 5 milhões o valor de rendimentos que obriga a Pessoa Física a apresentar a declaração com Certificado Digital
A partir deste ano, as pessoas físicas que receberem rendimentos tributáveis e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 5 milhões estarão obrigadas a apresentarem a declaração por meio de Certificado Digital. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões.
03. Cai para R$ 5 milhões o valor dos rendimentos que impediam a pessoa fisica a entregar a declaração por app por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones
A partir deste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por app, usando dispositivos móveis, como tablets e samartphones. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões.
04. Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar também por APP e utilizando Certificado Digital
A partir deste ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de Imposto de Renda no prazo regulamentar, que é 30 de abril, poderão fazê-la utilizando o app ou acessando na internet o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil, utilizando Certificado Digital, acessando o serviço "Meu Imposto de Renda".
Lembrando que o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo fica sujeito a multa, calculada da seguinte forma:
* Fonte: Confirp Consultoria Contábil / Hoje em Dia
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