Quarta, 27 de Novembro de 2024
22°

Tempo nublado

Sete Lagoas, MG

Brasil Resgate animais

Está na Lei: Você pode invadir casas para salvar animais maltratados

O artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções.

20/03/2019 às 21h31 Atualizada em 20/03/2019 às 21h42
Por: Redação Fonte: almanaquesos.com
Compartilhe:
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

Volta e meia a gente vê nas redes sociais por aí vários vídeos de animais sendo maltratados. Muitas vezes esses maus-tratos acontecem dentro do próprio lar do bichinho. Alguns donos viajam e deixam os animais passando fome e sede, outros chegam a agredir e até matar.

Tudo o que queremos é que esses seres fofinhos parem de sofrer. Dá muita vontade de invadir esses locais e salvá-los, não é mesmo?

Exatamente por isso, diversas publicações na internet trouxeram à luz que, segundo a Constituição Federal, se o animal estiver sendo maltratado, está autorizado invadir o local para fazer resgate.

O Art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal diz o seguinte:

”XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;”

A Delegada Agda Leite, que atua no Estado do Pará, explicou ao SOS:

“O artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções. Uma delas é para prestar socorro, não especificando se este ato de prestar socorro é direcionado apenas a pessoas, ou se isso se estende também a animais.

Então no caso de flagrante de crime ambiental, em decorrência dos maus-tratos aos animais, seria possível a violação do domicílio para socorrer o animal que se encontra nesta situação. Porém, é aconselhável que se chame a polícia, até mesmo para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência, evitando assim que chegue a vias de fato.”

O Professor de Direito Ambiental do IESP de João Pessoa – PB, Genildo Lucena, concorda:

”Considerando que há o flagrante, é lícito (tem amparo legal) a invasão para conter o crime em andamento. ”

Vale dizer que até o STF entendeu que em situações como essa é permitida a invasão sem consequências judiciais.

Lembrando que, em seguida, é preciso registrar um boletim de ocorrência.

E também é importante que toda a ação seja gravada para garantir os direitos dos animaizinhos e também os nossos, porque ninguém quer ser acusado de um crime quando na verdade está tentando salvar uma vida, não é verdade?

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 19h09 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 29°

Qui 30°C 19°C
Sex 30°C 19°C
Sáb 26°C 19°C
Dom 26°C 19°C
Seg 23°C 19°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio