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Brasil Homofobia

STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello

20/02/2019 às 15h00
Por: Redação
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José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.

Celso de Mello havia entendido que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

Julgamento

A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Manifestações

No dia 13 de fevereiro, primeiro dia de julgamento, a sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema.

O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões a homossexuais.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso são barrados por parlamentares ligados à bancada evangélica.

Representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Braga disse que a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.

Da Redação com a Agência Brasil

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