A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa, de acordo com texto preliminar da reforma da Previdência. O Estadão/Broadcast antecipou na segunda-feira, 4, a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que o governo quer enviar ao Congresso ainda neste mês.
Essa idade mínima para a aposentadoria pode sofrer um "desconto" quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Para calcular como seria afetado pela regra de transição, caso essa proposta avance, o trabalhador precisa seguir alguns passos.
Etapas
1) Saber em que ano o trabalhador se aposentaria pelo regra atual (ou seja, em que ano ele alcançaria 30 anos para mulheres e 35 anos para homens de tempo de contribuição);
2) Calcular qual idade ele terá naquele ano e somar com o tempo de contribuição para obter a pontuação;
3) Se a pontuação ficar abaixo do mínimo previsto para aquele ano, é preciso contribuir mais ou ficar mais velho;
4) Cada ano adicional de contribuição equivale a dois pontos a mais (1 ponto pela contribuição e 1 ponto pela idade);
5) Como a pontuação mínima também avança, é preciso localizar em que ano os pontos exigidos e os efetivamente obtidos pelo trabalhador coincidem: esse será o ano da aposentadoria pela transição.
- Alexandre tem hoje 49 anos de idade e 28 anos de contribuição. Pela regra atual, ele poderia pedir aposentadoria daqui a sete anos, em 2026. Pela regra de transição prevista no texto preliminar da reforma, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Alexandre completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.
- Francisco tem hoje 50 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ele poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela regra de transição prevista, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Francisco completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
- Maria tem hoje 52 anos de idade e 28 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Maria completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
- Sandra tem hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ela poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui a cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Nesse caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
Essa regra consta da minuta da reforma da Previdência e vale apenas para quem tem a perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição. Para quem prevê pedir o benefício por idade (aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher), há outra regra de transição.
Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral, mas mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, sujeito ao fator previdenciário.
Nos primeiros cinco anos após a promulgação da reforma, a ideia da equipe econômica é manter esse direito de solicitar a aposentadoria sem atingir os pontos, mas mediante a incidência do fator. A fórmula, criada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, é calculada conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba resultando num benefício menor.
Hoje a regra já está no patamar 86/96, ou seja, 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse é o ponto de partida proposto na minuta da reforma. A partir de 1.º de janeiro de 2020, esses valores aumentam 1 ponto ao ano, até o limite de 105 para ambos os sexos. O texto não prevê, para quem atinge o atual tempo mínimo de contribuição, nenhuma trava em relação ao avanço dos pontos enquanto o segurado ainda não atinge essa pontuação.
Professores têm pontuações diferentes, partindo de 81/91 em 2019 até o limite de 100 pontos. Profissionais sujeitos a condições especiais ou prejudiciais à saúde também têm regras específicas quanto à exigência de pontos.
Por Estadão/msn
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