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Brasil Aposentadoria

Aposentadoria integral fica mais difícil

A reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95

31/12/2018 às 08h43
Por: Redação
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© Evandro Leal/Agência Freelancer Em 2019, o segurado terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96
© Evandro Leal/Agência Freelancer Em 2019, o segurado terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96

Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.

A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.

Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020.  A partir de 2026, a regra será 90/100. 

A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens.  O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.

Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto.

A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial.

Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.

Regra está com os dias contados

reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.

A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba.

Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.

Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos.

Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).  O documento pode ser acessado no site Meu INSS mediante a cadastro de senha.

Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.

O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido.

Por Larissa Quintino - Veja / msn

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