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Localiza é multada em R$ 1,16 milhão por cobrança de taxa extra de 12%

Segundo Procon-MG, trata-se de prática abusiva que deve ser denunciada pelos consumidores

04/12/2018 às 14h18
Por: Redação
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Localiza é multada por cobrança de taxa considerada abusiva pelo Procon-MG: locadora tem dez dias para fazer recurso Foto: Edilson Dantas/27-01-2017
Localiza é multada por cobrança de taxa considerada abusiva pelo Procon-MG: locadora tem dez dias para fazer recurso Foto: Edilson Dantas/27-01-2017

O Procon-MG multou a Localiza Rent a Car S/A em R$ 1.161.481, pela cobrança de taxa extra de 12% sobre o valor da locação de veículos, considerada abusiva pelo órgão subordinado ao Ministério Público de Minas Gerais. Segundo promtor Paulo de Tarso Morais Filho, a empresa não conseguiu justificar a cobrança.

— Essa é uma estratégia para atrair o consumidor, apresentando um preço que não será o de fato praticado. Não quero colocar preço no serviço prestado pela Localiza, mas se há algum custo administrativo ele deve fazer parte do preço, qualquer outra taxa deve ser justificada — diz o promotor, acrescento que a prática é abusiva, por violar o direito à informação adequada e clara sobre o preço do produto ofertado e impor onerosidade excessiva ao consumidor.

Morais Filho ressalta ainda que, sendo a maior locadora de carros do país, a conduta da Localiza acaba direcionando todo o mercado. Ele recomenda que as famílias redobrem à atenção nesta férias na hora de contratar o aluguel de veículos e denunciem ao Procon caso sejam vítimas dessa cobrança abusiva.

— Já temos procedimentos abertos relativos a várias outras locadoras por cobranças de taxa sem justificativa. A taxa não é divulgada quando se apura o preço da diária, mas adicionada no fechamento do contrato repercurindo sobre todo o valor do aluguel. É importante denunciar aos Procons e os consumidores podem inclusive recorrer à Justiça.

Consultada, a Localiza diz que ainda não foi notificada. A partir do recebimento da notificação, a empresa terá dez dias para apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MG. A locadora informa, no entanto, que já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MP/MG acatando as condições impostas pelo promotor.

Segundo Morais Filho, no entanto, o TAC assinado pela locadora é referente a outras inconsistências contratuais apontadas pelo MP, não incluindo a taxa de 12% cobrada no fechamento do contrato.

Por Luciana Casemiro - O Globo

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