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Geral Prisão domiciliar

STF manda 14 mil presas cumprirem pena em casa

Supremo concede prisão domiciliar a presas preventivamente por tráfico que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos

26/10/2018 às 09h39
Por: Redação
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Desigualdade. Acusada de corrupção, Adriana Ancelmo hoje cumpre prisão domiciliar por causa dos filhos PUBLICADO EM 26/10/18 - 03h00
Desigualdade. Acusada de corrupção, Adriana Ancelmo hoje cumpre prisão domiciliar por causa dos filhos PUBLICADO EM 26/10/18 - 03h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a presas preventivas por envolvimento com tráfico de drogas com filhos de até 12 anos ou grávidas. O ministro também autorizou a pena alternativa para uma mulher nessa situação (gravidez/filho) que foi condenada em segunda instância – portanto, ainda com recursos disponíveis na Justiça contra a condenação.

O caso chegou ao ministro porque Lewandowski é relator da ação em que a Segunda Turma do STF decidiu, em fevereiro, que as mães e grávidas que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros não haviam posto restrição em relação ao tráfico, mas as mulheres envolvidas nessa situação estão tendo dificuldade para conseguir a domiciliar, situação que chegou à Corte Suprema.

O ministro decidiu em nove casos de mulheres envolvidas com tráfico, e em um processo em que a presa já tem condenação em segundo grau. A determinação de Lewandowski vale para esses casos, mas o entendimento geral do ministro é de que as duas situações não são um obstáculo para a concessão de prisão domiciliar.

“Outrossim, não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, diz o ministro na decisão.

Em torno da prisão em segundo grau, Lewandowski justifica que a execução provisória da pena é um tipo de prisão provisória. Na decisão, o ministro ainda pediu que o Congresso Nacional seja oficiado para que, querendo, proceda estudos para avaliar se é o caso de estender o benefício para as mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estão em prisão definitiva, ou seja, que não têm mais recurso contra suas condenações.

“Reitero, como já destaquei no julgamento do mérito desse habeas corpus coletivo, que as pessoas em prol de quem a ordem foi concedida são as mais vulneráveis de nossa população. Estatisticamente, não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar”, observou Lewandowski.

O ministro também cita que, segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional, havia 14.750 mulheres que seriam, em princípio, beneficiadas pela concessão da prisão domiciliar, de acordo com o decidido pelo STF em fevereiro. Entretanto, foi informado que apenas 426 mulheres tiveram a domiciliar concedida.

 

Juízes descumpriam decisão

Brasília. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF já havia decidido que grávidas em prisão preventiva tinham o direito de ir para prisão domiciliar. No entanto, a decisão não vinha sendo cumprida como deveria nas decisões judiciais de instâncias inferiores, segundo o ministro Ricardo Lewandowski.

Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas.

Para decidir sobre esses pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria Geral da República, também 15 dias. “Deverão as Corregedorias dos Tribunais tomar as medidas cabíveis, dentro de sua esfera de atuação, caso constatem descumprimento de ordem judicial vinculante”, diz o ministro, na decisão.

Flash

Ela pode. Com bons advogados, a mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, obteve sem dificuldade prisão domiciliar em dezembro de 2017 para cuidar dos filhos pequenos; milhares de mulheres em condições semelhantes seguem presas.

OTempo

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