A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça (STJD) denunciou o Atlético-MG pelos cantos homofóbicos entoados por parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro, no Mineirão, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento está marcado para próxima sexta-feira, no Rio de Janeiro.
Os procuradores consideraram a conduta de parte da torcida como ''tipificáveis e graves''. O Atlético-MG será julgado em dois incisos do artigo 191 por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Regulamento Geral de competições.
Nesse sentido, o clube foi denunciado por descumprir o artigo 13-A do inciso V, do Estatuto do Torcedor, que proíbe cantigos homofóbicos, racistas e xenófobos. A denúncia abrange também o artigo 66 do Regulamento Geral de Competições, que não permite conteúdo político por parte da torcida.
De acordo com os procuradores, o Atlético-MG vai responder pelo artigo 191 por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e o regulamento, podendo pagar R$ 100 mil de multa. A Procuradoria alegou que “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo deste a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela'' e pede que as penas sejam somadas.
Após o clássico, disputado no dia 16 de setembro, a diretoria do Atlético-MG emitiu nota de repúdio, nas redes sociais do clube, se posicionando contra o comportamento de parte dos torcedores:
"O Clube Atlético Mineiro lamenta profundamente as manifestações homofóbicas de parte dos torcedores, no jogo deste domingo, no Mineirão. Reiteramos nosso repúdio a quaisquer gestos de preconceito ou de incitação à violência. A maior torcida de Minas é composta por pessoas de todas as classes sociais, raças e gêneros, não cabendo qualquer tipo de discriminação. Isso não faz parte da nossa gloriosa história! #TimeDeTodos"
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