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Lei dos 15 minutos em filas de banco é fiscalizada pelo Procon

A ação teve início na primeira semana de maio, em agências locais, sendo que, o descumprimento da Lei 7.144, pode gerar notificação e autos de infração.

17/05/2016 às 09h34
Por: Redação Fonte: Da redação com/ Comunicação Prefeitura
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Fila de banco
Fila de banco

A Lei Municipal 7.144, de 21 de outubro de 2005, regulamenta o tempo máximo de 15 minutos em espera nas filas de Agências Bancárias, estipulando ainda que os Bancos forneçam aos usuários senhas para o atendimento, contendo data e horário de sua emissão e finalização do atendimento no caixa. A lei também determina que as agências garantam o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aos idosos, às gestantes ou com crianças de colo e aos doentes de qualquer idade que não conseguem permanecer em fila.

O respeito ao consumidor, independentemente do seguimento do qual é cliente, faz parte das atividades constantes do Programa Municipal de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/SL). Em Sete Lagoas, o órgão está realizando fiscalizações nos estabelecimentos bancários da cidade, para garantir o cumprimento da legislação que rege os direitos do consumidor, assim como cumprimento da Lei citada.

A ação teve início na primeira semana de maio, em agências locais, sendo que, o descumprimento da Lei 7.144, pode gerar notificação e autos de infração. A equipe verifica se os clientes estão sendo atendidos no tempo máximo estipulado na Lei que é de 15 minutos e também se as instituições realizam emissão de senha e devolvem a mesma registrada mecanicamente, identificando o horário de início e término do atendimento. As ações não se restringem somente às filas, mas ao conjunto que envolve o atendimento por completo.

De acordo com o órgão fiscalizador, o objetivo é garantir que os Bancos ofereçam um atendimento humanizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Para registrar uma reclamação sobre instituições bancárias junto ao Procon Municipal, o consumidor deve guardar a senha emitida pelo Banco com data, horário de chegada e o término do atendimento, autenticada pelo funcionário do caixa, sendo que o prazo para a realização da denúncia é de 48 horas. O Procon atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30min, na Rua Cônego Raimundo, n° 32 e também pelo telefone: 151.

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