Na próxima segunda-feira, 27 de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber os pagamentos da primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor e será depositada junto ao benefício mensal. Os pagamentos, que beneficiarão 30 milhões de pessoas, vão até o dia 10 de setembro.
Têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados.
Segundo o governo, a antecipação deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro.
Para calcular o benefício, os aposentados e pensionistas devem levar em consideração o total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.
Exemplo: um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
Na primeira parcela, não há incidência de Imposto de Renda. Já os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.
Por msn
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