O possível não pagamento da primeira parcela dos salários dos professores da rede estadual faz com que a categoria continue com as atividades paralisadas. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) alega que somente após a integralização da primeira parcela as atividades serão retomadas.
Em Conselho Geral do sindicato foi definido que a greve seria suspensa com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do piso salarial, em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), algo que aconteceu nessa quarta-feira (25). No entanto, o conselho havia definido que sempre que houver o descumprimento da tabela de pagamento as atividades serão suspensas.
“Tendo em vista que parte da categoria ainda não recebeu o restante da primeira parcela do pagamento prevista para o dia 25 de julho, os trabalhadores e trabalhadoras em educação continuam a paralisação”, afirma. O sindicato também alegou que não aceitará tratamento diferenciado no pagamento das parcelas.
Ao Bhaz, a Secretaria de Fazenda informou que a primeira parcela foi paga no dia 13 de julho e que a segunda nessa quarta-feira (25). “A expectativa é que o restante do pagamento seja efetuado nesta quinta-feira (26). A terceira parcela está prevista para o dia 31”, afirmou em nota.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nessa quarta-feira (25) a decisão liminar que obrigava o Estado a pagar o salário integral de servidores da Educação em Minas no 5º dia útil. O pedido foi solicitado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
No entendimento de Toffoli, Minas enfrenta uma crise financeira e não tem capacidade para pagar os vencimentos como determinado anteriormente. O ministro alegou que suspender o escalonamento pode “comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado”, o que poderia colocar em risco pagamentos futuros do funcionalismo.
A decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), por meio de liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, obrigava o estado a pagar o salário em dia sob pena de multa de R$ 30 mil diários. O valor poderia chegar a até R$ 3 milhões, caso a determinação fosse descumprida.
Por Vitor Fórneas - Bhaz
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