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Contas devem ser pagas mesmo em caso de atraso na entrega

Segundo informações repassadas pelo Procon, possível demora para entregar boletos não impede necessidade de quitação

26/05/2018 às 09h02 Atualizada em 26/05/2018 às 09h12
Por: Redação
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Contas devem ser pagas mesmo em caso de atraso na entrega

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), o atraso na entrega de boletos bancários não isenta o consumidor dos débitos. A recomendação do órgão partiu após os Correios anunciarem dificuldades para atender demanda nesta semana, em razão da greve dos caminhoneiros.

Com isso, quem tem contas a pagar precisa ficar atento à data de vencimento para não pagar multa. Por isso, o consumidor precisa provar que tomou iniciativas para tentar fazer o pagamento em dia.

Nesse sentido, o Procon orienta o cidadão a entrar em contato com os fornecedores, de preferência com pelo menos 48 horas de antecedência, para exigir alternativas. Entre as possibilidades estão o envio de segunda via da conta por e-mail, código de barras pelo celular, dados para transferência bancária etc.

Em caso do consumidor não conseguir entrar em contato com a empresa credora, é preciso efetuar o pagamento com a multa e, posteriormente, exigir o reembolso.

Se, novamente, o fornecedor não responder satisfatoriamente, o cidadão pode recorrer ao Procon.

Por Gabriel Ronan - Estado de Minas

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