Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.
Além disso, esse projeto contemplará outras mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943!
Como era a lei anterior?
Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior. Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:
Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.
O que muda com a nova lei?
O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.
Outras mudanças que estão previstas é que a nova proposta contemple os casos de adoção, que segundo a senadora Rose, contribui como incentivo para reduzir os custos com Assistente Social, a fim de estimular ainda mais esse processo no Brasil. Há também outra possibilidade que prevê a proposta de licença a maternidade em dobro, para caso de mães de crianças deficientes ou que tenham alguma necessidade especial.
Foi em 1943 que surgiu a primeira licença maternidade no Brasil, devida uma edição da CLT. Entretanto, o tempo determinado era de 84 dias, com licença paga pelo empregador, diferente de hoje em que o salário maternidade é uma responsabilidade da Previdência Social. Logo, só em 1973, devida a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OTI) é que o salário maternidade deixou de ser pago pelo empregador, e passou a ser pago pela Previdência Social. No entanto, como não existiam leis que protegessem o trabalho da mulher grávida, muitas acabavam sendo mandadas embora pelo empregador, mesmo que o salário maternidade não fosse mais sua responsabilidade.
(Fonte: jornalcontabil.com.br)
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