O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) definiu os prazos para a obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018, em Minas Gerais.
Conforme o órgão, os proprietários de veículos com final de placa 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o documento com data de 2017 somente até o dia 30 de junho. Já para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo limite é 31 de julho. Depois deste prazo, o motorista flagrado sem o documento será multado em R$ 293,47, além de receber 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
Nas datas estipuladas, além do CRLV, os donos de veículos também devem estar quites com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório e multas. Atualmente, conforme o Detran, cerca de 53% dos 9,2 milhões de veículos registrados no Estado têm alguma pendência.
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao órgão. "Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG", explica o órgão.
Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima. Quem não tiver recebido a documentação deve acessar www.detran.mg.gov.br – "consulta situação do veículo" para informações sobre os motivos do não licenciamento.
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