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Decisão sobre habeas corpus de Lula pode redefinir regra para a prisão após condenação em segunda instância no Brasil

Julgamento acontece nesta quarta-feira (4) pelo STF

04/04/2018 às 08h20
Por: Redação
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Decisão sobre habeas corpus de Lula pode redefinir regra para a prisão após condenação em segunda instância no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) um habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pode mudar não apenas o futuro do petista, mas toda a lógica de cumprimento de penas no Brasil. Ao julgar o caso concreto de um líder político sentenciado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, os ministros tendem a rediscutir a decisão tomada em 2016, quando ficou determinado que é possível a prisão antecipada para cumprimento de pena de cidadãos já condenados em segunda instância. Tal alteração é o que a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte tenta há meses evitar.

Para que a decisão sobre Lula valha para todos, o STF precisa determinar a chamada “repercussão geral” no julgamento. No entanto, como o argumento da defesa para evitar a prisão do petista é justamente o apego à tese de que a prisão em segunda instância seria inconstitucional, uma eventual concessão de habeas corpus pode acabar, subjetivamente, modificando a tese vigente hoje no país.

Não é a primeira vez que o STF discute o tema, mas, pelo simbolismo que a prisão de um ex-presidente da República, líder das pesquisas de intenções de voto, representa, qualquer decisão da Corte tem capacidade de incendiar o país, provocando protestos e uma grande reviravolta no quadro político e no combate à corrupção feito hoje no Brasil.

Em 2009, quando o STF debateu o assunto pela primeira vez, a repercussão foi tímida. Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte impediu o cumprimento da pena de um condenado por tentativa de homicídio em Minas Gerais. Após aquela decisão, manejando recursos em tribunais superiores, o homem, que tentou matar um rival por ciúmes em uma exposição agropecuária, conseguiu levar o processo à prescrição. Com isso, ficou definitivamente livre.

É exatamente este argumento, de que a lentidão da Justiça brasileira provoca impunidade, que move os defensores da autorização para que tribunais expeçam alvarás de prisão a partir de condenações em segunda instância.

A tese, derrotada em 2009, acabou prevalecendo em 2016, em dois julgamentos históricos. Em fevereiro daquele ano, na análise de outro habeas corpus, os ministros alteraram o entendimento para concluir que a prisão em segunda instância é constitucional.

O placar de 7 a 4 foi alterado para 6 a 5 alguns meses depois, quando Dias Toffoli mudou de posição na definição da repercussão geral do tema. Ainda assim, por maioria apertada, a prisão antecipada passou a ser permitida.

Uma reviravolta no caso no julgamento desta quarta-feira começou a ser construída quando Gilmar Mendes, antigo defensor das prisões em segunda instância, mudou de lado. Alegando excessos por parte dos tribunais, o ministro passou a defender a tese de que a prisão antecipada fere o princípio da presunção da inocência. Por esse entendimento, a detenção só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após as Cortes superiores (STJ e STF) julgarem todos os recursos relacionados a um caso.

De 2016 para cá, apenas ele mudou abertamente de posição. E, como o substituto de Teori Zavascki (falecido em acidente aéreo no ano passado) manteve o entendimento do antecessor, o placar hoje contrário à prisão em segunda instância tenderia a ficar em 6 votos a 5 pela proibição da prática.

A esperança dos contrários à tese, nos quais se enquadram associações de juízes, procuradores e movimentos da sociedade civil em defesa da Lava Jato, é uma mudança de posição de Rosa Weber. Embora tenha votado contra a tese majoritária em 2016, ela sempre aplicou a regra definida pelos colegas em julgamentos de habeas corpus. Por isso, a avaliação no STF é que, se a Corte se ativer à análise do caso de Lula, ela tenderá a negar o pedido e autorizar sua prisão imediata. No entanto, se os ministros concordarem com uma rediscussão da constitucionalidade da prisão antecipada de modo geral, Rosa deve sustentar seu entendimento de 2016, livrando o ex-presidente e os demais condenados em segunda instância de ir imediatamente para a cadeia.

Por causa disso, não apenas Lula, que tem no STF sua última tábua de salvação para não ser detido pelos crimes apontados pela Lava Jato, está com os olhos voltados para esse julgamento. Do mesmo lado dele estão advogados, movimentos de esquerda e, mesmo que secretamente, políticos adversários, sabedores de que, amanhã, poderão também eles ser enquadrados na mesma regra.

Por Ricardo Corrêa - OTempo

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