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Câmara pode votar Sistema Único de Segurança Pública na terça-feira

O texto estabelece como integrantes operacionais do Susp a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Guardas Municipais, os agentes penitenciários, os agentes socioeducati

25/03/2018 às 20h33
Por: Redação
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O plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (27) o Projeto de Lei 3734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Tratado como prioridade do Congresso Nacional neste ano, o projeto tem o objetivo de integrar e tornar mais eficaz a ação dos órgãos de segurança e defesa social.

De acordo com o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta tem como eixo central a integração entre os órgãos policiais para que os entes federados compartilhem informações com o Ministério da Segurança Pública. “O ministério vai cadastrar todas as informações e elas devem ser compartilhadas com todos os operadores da segurança pública”, diz.

De acordo com o projeto de lei, a criação do Susp tem a finalidade de proteger as pessoas e seus patrimônios, por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada. O texto estabelece como integrantes operacionais do Susp a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Guardas Municipais, os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os peritos.

Segundo o relator da proposta, o projeto traz diretrizes e não deve gerar novas despesas para os cofres públicos. No entanto, o texto prevê que a União implemente um sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp.

Pelo texto, os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela adoção dos respectivos programas, ações e projetos de Segurança Pública, com liberdade de organização e funcionamento.

Coordenação

O funcionamento do Susp envolve operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe, além de estratégias comuns para atuação na prevenção e controle de crimes. O texto também estabelece a aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos de apurações, e o compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligencia (Sisbin). A integração também prevê a unificação da utilização de métodos e processos científicos em investigações.

O PL estabelece que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações. O texto define ainda a criação de conselhos para “propor diretrizes para as políticas públicas de Segurança Pública e Defesa Social, considerando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade”.

A medida também prevê que União, estados e municípios criem órgãos de ouvidoria, que receberão representações, denúncias, reclamações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros do Susp.

Sinesp

O texto institui também o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar informações sobre segurança pública e defesa social, sistema prisional e execução penal e o enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

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