Um consumidor que adquiriu um carro zero quilômetro com defeito elétrico receberá uma indenização de R$ 10 mil. O pagamento será por danos morais, devido ao longo período que a distribuidora de veículos levou para resolver o problema. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O reclamante explique que, em maio de 2013, fez a compra de um Ford Fiesta 2013/2014 e, no mesmo dia, o veículo apresentou problemas na parte elétrica. Mesmo com várias tentativas de sanar o problema, a empresa só substituiu o carro em abril de 2014, 11 meses após a compra.
A empresa, JPar Distribuidora de Veículos afirmou que o longo prazo para o reparo do carro aconteceu pela falta de peças para reposição. Explicou também que o envio de tais produtos é de responsabilidade da Ford.
Após analisar o caso, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, ordenou à empresa o pagamento de indenização por danos morais. O valor estipulado é de R$ 10 mil. As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa confirmou a sentença.
A autoridade entendeu que a concessionária superou em muito o prazo legal para resolver o problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores a obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço”, explica o magistrado. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
Por bhaz com TJMG
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