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O tempo do seguro-desemprego conta na aposentadoria? Entenda

Na hora da aposentadoria, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.

11/01/2018 às 11h54
Por: Redação
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O tempo do seguro-desemprego conta na aposentadoria? Entenda

Na hora da aposentadoria, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.

Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.

É só o desempregado que pode receber o seguro desemprego?

Não. Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:

  • aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
  • trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

O tempo em que o desempregado recebe o seguro, conta para fins de aposentadoria?

Não conta para nada. Nem para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas durante período de recebimento o trabalhador desempregado mantém a qualidade de segurado.

Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.

Caso o desempregado queira contribuir para a Previdência Social, este tempo de contribuição será computado na aposentadoria?

Quando o trabalhador está desempregado, recebendo ou não o seguro-desemprego, ele pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.

O próprio nome diz: facultativo. Ele não é obrigado, mas pode contribuir se quiser.

Quem não está inscrito na Previdência Social pode se inscrever e pagar.

Mas, se pagar o INSS ele perde o direito de receber o seguro-desemprego?

Não. Só perde o benefício do seguro-desemprego o contribuinte que pagar como segurado obrigatório.

O trabalhador tem que ficar atento para o código da contribuição.

O pagamento da contribuição como segurado facultativo (desempregado) garante o acesso a todos os tipos de benefícios do INSS?

Também tem que ter cuidado com isso.

Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.

No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.

Como a pessoa que quer ter uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, pode ficar sabendo o valor que tem que contribuir?

Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.

Para não jogar dinheiro no lixo, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.

Como o contribuinte pode fazer esta simulação?

Primeiro é preciso planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994 e encontrar a média atual.

Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.

Com certeza, depois disso, saberá exatamente o qual será o valor correto da contribuição.

Fonte: G1

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